Escala de Férias 2024/2025
Considerando o direito ao gozo de férias regulamentares pelo servidor público amparado
na Lei Estadual Complementar n° 39/1993 e regulamentado neste Poder pela Resolução COJUS n.º
73/2023, INFOR...
Considerando o direito ao gozo de férias regulamentares pelo servidor público amparado
na Lei Estadual Complementar n° 39/1993 e regulamentado neste Poder pela Resolução COJUS n.º
73/2023, INFORMAMOS que a Escala de Férias 2024/2025 será realizada exclusivamente pela ferramenta
"Programação de Férias" no Portal do Servidor hospedada no endereço eletrônico do Portal do Servidor Assim, considerando a necessidade de elaboração da Escala de Férias 2024/2025,
encaminhamos os presentes autos para comunicação dos novos parâmetros para o agendamento de férias
conforme regras já implementadas na Programação de Férias:
Escala de Férias 2024/2025
Período para programação pelo servidor: 4 a 14 de outubro de 2024.
Regras de solicitação
As férias poderão ser usufruídas em até 3 (três) etapas, com fração mínima de 10 (dez) dias, desde que assim requeridas pelo servidor, com observância do interesse da Administração e dos seguintes parâmetros:
a) 3 períodos de 10 dias;
b) 2 períodos de 15 dias;
c) 1 período de 10 dias e 1 de 20 dias;
d) 1 período de 30 dias;
Respeitosamente,
Belª Iriá Farias Franca Modesto Gadelha
Diretoria de Gestão de Pessoas - DIPES
Publicada em:
03/10/2024
PRORROGAÇÃO da Atualização Cadastral - 2023
Com os meus cumprimentos, a Diretoria de Gestão de Pessoas, através de sua Gerência de Cadastro e Remuneração, em cumprimento a Portaria n.º 134/2020 expedida pelo Tribunal de Justiça, INFORMAMOS A PRORROGAÇÃO da Atualização Cadastral ...
Com os meus cumprimentos, a Diretoria de Gestão de Pessoas, através de sua Gerência de Cadastro e Remuneração, em cumprimento a Portaria n.º 134/2020 expedida pelo Tribunal de Justiça, INFORMAMOS A PRORROGAÇÃO da Atualização Cadastral - 2023, para o período de 16 de fevereiro até 18 de março de 2024, conforme as regras anteriormente informadas no OF. Circular n.º 1634238/GECAD-CAD (id. n.º 1634238).
Publicada em:
15/02/2024
ATUALIZAÇÃO CADASTRAL - ANO 2023
Atualização Cadastral 2023Período: 12 de dezembro de 2023 a 31 de ...
Atualização Cadastral 2023
Publicada em:
11/12/2023
Banco de Talentos - TJAC
O Banco de Talento no Poder Judiciário visa o
incentivo à valorização do quadro funcional e promove melhorias nos p...
O Banco de Talento no Poder Judiciário visa o
incentivo à valorização do quadro funcional e promove melhorias nos processos
de desenvolvimento de pessoas e de seleções internas como as nomeações para
cargos de comissão e funções comissionadas e movimentação de servidores com competências as áreas de
habilidades e conhecimentos, proporcionando a retenção de talentos nas diversas
Unidades do Órgão.
Resolução CNJ nº 240/2016, que estabelece a Política de Gestão de
Pessoas do Poder Judiciário e o macrodesafio de aperfeiçoamento da gestão de
pessoas previsto no Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça do Acre
(2021-2026).
As inscrições podem ser feitas por meio da Intranet do Tribunal,
no Portal do Servidor. Podem participar serventuárias e serventuários do quadro
efetivo que estejam ativos, licenciados, cedidos, requisitados ou comissionados
O segredo do
sucesso se dá pela excelência no trabalho.
Publicada em:
03/07/2023
HOME OFFICE OU TELETRABALHO?
Home office
A Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, que determinou a prestação de serviços prioritariamente em regime de trabalho remoto, geralmente realizado na casa do trabalhador, instituído neste período emergencial, com vistas a prevenir o contágio pelo Covid-19, o Pode...
Home office
A Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, que determinou a prestação de serviços prioritariamente em regime de trabalho remoto, geralmente realizado na casa do trabalhador, instituído neste período emergencial, com vistas a prevenir o contágio pelo Covid-19, o Poder Judiciário contínua trabalhando de forma remota.
Resolução
Como trabalhar em home office?
Teletrabalho
O teletrabalho foi instituído no Poder Judiciário Acreano, em 2017, através de projeto experimental. Das condições para realização do teletrabalho e formulários e informações sobre esta modalidade de serviço.
Formulários e mais informações.
Publicada em:
17/04/2020
Novas Matrículas e Acesso ao Portal
O primeiro acesso de servidores:
Utilize no menu o link: ACESSO A SERVIDORES
É necessário utilizar a nova matrícula, disponível em : Novas Matrículas
A senha primeiro de acesso utilize-se o CPF do servid...
O primeiro acesso de servidores:
Utilize no menu o link: ACESSO A SERVIDORES
É necessário utilizar a nova matrícula, disponível em : Novas Matrículas
A senha primeiro de acesso utilize-se o CPF do servidor
As matrículas anteriores(portal antigo) estarão inválidas
Atendimento
Caso o usuário enfrente divergência nos dados funcionais, pode solicitar atendimento, exclusivamente, através do ramal 0378 ou enviar email para o endereço portalservidor@tjac.jus.br com as eventuais dúvidas.
Publicada em:
10/01/2020
Bem Vindos ao Portal do Servidor - TJAC
Bem-vindo Servidor, ao novo portal ADMRH, nele você terá acesso a diversos itens ligados a sua vida funcional, tais como:
Contracheque;
Ficha financeira;
Histórico e programação de férias;
Estágio probatório;
Solicitação de atualização cadastral;
Documentos diver...
Bem-vindo Servidor, ao novo portal ADMRH, nele você terá acesso a diversos itens ligados a sua vida funcional, tais como:
Contracheque;
Ficha financeira;
Histórico e programação de férias;
Estágio probatório;
Solicitação de atualização cadastral;
Documentos diversos;
Entre outros.
Neste portal, você servidor, terá maior liberdade quando se tratar de assuntos relacionados ao setor de pessoal. Além da facilidade de acesso, você poderá, também, estar atualizando as informações cadastrais e terá a possibilidade de visualizar em tempo real e online sua vida funcional.
Acesso
No primeiro acesso de servidores, é necessário utilizar a nova matrícula.
disponível em : Novas Matrículas
A senha primeiro de acesso utilize-se o CPF do servidor
A matrícula usada atualmente ficará inválida
Atendimento
Caso o usuário enfrente divergência nos dados funcionais, pode solicitar atendimento, exclusivamente, através do ramal 0378 ou enviar email para o endereço portalservidor@tjac.jus.br com as eventuais dúvidas.
Aproveite e descubra este novo meio de comunicação e interação.
Publicada em:
22/10/2019